A entrada em vigor da Portaria 1.510 trouxe à tona uma dúvida aos empresários
A entrada em vigor da Portaria 1.510 trouxe à tona uma dúvida aos empresários. Com maior rigor sobre as horas extras trabalhadas, as novas regras colocaram em pauta a questão de se investir ou não em novas contratações.
De acordo com o economista Luiz Guilherme Scorzafave, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), as horas extras são a melhor opção para as empresas.
"O problema de novas contratações é que elas envolvem treinamentos e custos que podem se tornar mais elevados do que pagar hora extra", diz.
Apesar disso, ele afirma que a hora extra só se torna benéfica enquanto não atrapalhar o rendimento do funcionário.
Segundo o advogado Aguinaldo Biffi, a hora extra não é um trabalho contínuo e não pode exceder duas horas diárias. "Quando a empresa ultrapassa esse limite e faz o funcionário trabalhar mais ela fica irregular". "A partir daí a melhor opção é a contratação de mais trabalhadores para suprir a demanda de produção".
Contestações
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nota na semana passada esclarecendo críticas e contestações levantadas tanto por empregadores quanto por trabalhadores referentes à Portaria 1.510.
Na nota, o Ministério diz que é possível encontrar equipamentos de R$ 2.850, preço próximo dos anteriores que não estavam enquadrados na Portaria.
