Advogado propõe que contribuição do INSS incida apenas sobre o salário

As empresas são obrigadas a pagar ao INSS a contribuição patronal em percentual incidente sobre a sua folha de pagamento. Com isso, geralmente, os empresários efetuam tal recolhimento sobre o valor total de sua folha. No entanto, a lei prevê que essa contribuição seja apenas sobre a remuneração dos funcionários, não sobre pagamentos indenizatórios, como 1/3 de férias, auxílio-doença ou auxílio-acidente.


Pensando nisso, o escritório Bertin, Coimbra, Palhano & Pinheiro de Lacerda propôs ações judiciais para que seus clientes não tenham que recolher a contribuição sobre os pagamentos indenizatórios. A ação prevê não somente a suspensão do pagamento irregular, bem como a recuperação de todo o valor indevidamente recolhido nos últimos cinco anos.

A forma de recebimento dos valores pagos de forma irregular é simples, não dependendo de precatórios. Basta que os valores sejam apurados pelo escritório de contabilidade do cliente e tais valores serão compensados administrativamente com os demais tributos a serem recolhidos.

“Assim, o benefício econômico resultante da recuperação do crédito é bastante rápido, e a carga tributária da empresa é reduzida indefinidamente, posto que tais valores deixarão de ser pagos”, disse Rodolfo Bertin, sócio do escritório de Advocacia.

O escritório “Bertin, Coimbra, Palhano & Pinheiro de Lacerda” ajuizou algumas demandas para seus clientes, já tendo obtido decisões liminares favoráveis aos empresários.
 
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